Política de TCPA, Telemarketing e Não Perturbe
Última atualização: 8 de agosto de 2026
Esta Política se aplica sempre que você usa dados da LeadQuarry para ligações, mensagens de texto, mensagens pré-gravadas ou de voz artificial, caixa postal sem toque, discagem preditiva ou automatizada, ou contato semelhante. A LeadQuarry não faz essas ligações nem envia essas mensagens. Você é quem liga e quem envia, e é o único responsável pela conformidade. Esta política estabelece obrigações que você aceita nos termos do seu contrato com a LeadQuarry. É uma exigência contratual, não aconselhamento jurídico, e não constitui uma declaração completa da lei aplicável a você. Consulte seu próprio advogado antes de lançar uma campanha.
1. Atribuição de responsabilidade
Você determina se sua campanha é abrangida pela Telephone Consumer Protection Act e pelas normas da FCC, pela Telemarketing Sales Rule da FTC, por leis estaduais do tipo mini-TCPA e de telemarketing, por normas de licenciamento, registro e caução, e por qualquer restrição local. A LeadQuarry fornece ferramentas — marcações de não contato, supressão por telefone, log de contatos, avisos de horário de silêncio — mas essas ferramentas são um auxílio ao seu programa, não uma determinação de que uma campanha é lícita.
2. Regra padrão
Trate cada lead derivado de registro público como sem consentimento. Status em listas de não perturbe e consentimento sob a TCPA são questões distintas: a ausência de um número em um registro não é consentimento para usar tecnologia regulada. Um relacionamento comercial estabelecido, onde reconhecido, é limitado e não escusa universalmente contato pré-gravado, de voz artificial ou automatizado. Mensagens de texto podem ser reguladas como ligações.
3. Controles que você deve operar
Identificar o vendedor responsável e transmitir identificação de chamada correta.
Mapear a provável localização da pessoa chamada e aplicar a janela de ligação e a restrição de feriados mais restritivas.
Manter procedimentos escritos de não perturbe, pessoal treinado, monitoramento e lista de supressão própria da entidade.
Ter seu próprio acesso autorizado ao Registro Nacional de Não Perturbe e às listas estaduais aplicáveis, ou usar um prestador devidamente autorizado.
Usar os dados do registro apenas para conformidade. Nunca expô-los, reaproveitá-los ou incluí-los em uma exportação comum.
Fazer triagem com a atualidade que a lei exige. Como linha de base federal, usar uma versão do Registro Nacional com no máximo 31 dias, e aplicar qualquer intervalo estadual menor.
Determinar se sua tecnologia de discagem ou mensagem e seu tipo de mensagem exigem consentimento prévio expresso ou consentimento prévio expresso por escrito, e preservar a prova.
Avaliar o risco de número reatribuído ou incorreto e parar assim que tiver ciência.
Fornecer as divulgações exigidas de identidade, finalidade e exclusão.
Atender prontamente qualquer revogação ou pedido razoável de não perturbe, em todas as campanhas aplicáveis.
Controlar frequência, taxa de abandono, tempo de toque, exclusão em mensagens pré-gravadas e horários de silêncio.
Reter registros de campanha, consentimento, registro nacional, roteiros, desfechos e reclamações.
4. Práticas proibidas
Não falsifique nem bloqueie a identificação de chamada exigida; não ligue de números não monitorados; não burle as regras do registro; não use presença local enganosa; não ignore um pedido STOP ou verbal; não faça ligações repetidas destinadas a incomodar, abusar ou assediar; não use voz pré-gravada ou artificial nem tecnologia automatizada sem o consentimento exigido; não trate sua assinatura da LeadQuarry como consentimento; não compartilhe dados do Registro Nacional; e não alegue que a LeadQuarry, um tribunal, um condado ou um órgão autorizou sua ligação.
5. Padrão de evidência de consentimento
Quando o consentimento for exigido, você deve deter um registro reproduzível que demonstre o ato afirmativo do consumidor, a divulgação exata exibida, o vendedor ou vendedores nomeados, o número de telefone, o canal e a tecnologia cobertos, a finalidade, a data, hora e fuso horário, a URL ou o formulário de origem, dados de IP e dispositivo quando cabível, a versão e qualquer revogação posterior. O consentimento deve satisfazer a lei federal e estadual vigente naquele momento.
Após a anulação, em 2025, pelo Décimo Primeiro Circuito, da regra da FCC de 2023 sobre consentimento um a um para geradores de leads, não presuma que um consentimento amplo multivendedor seja lícito. Nosso padrão contratual permanece sendo consentimento específico por vendedor, claro, destacado e relacionado à finalidade, como controle de risco.
6. Fluxo de supressão
Registre todo pedido de não perturbe ou revogação no momento do recebimento, aplique-o aos seus sistemas ativos sem atraso evitável, propague-o aos fornecedores relevantes e proteja-o contra reintrodução. Não apague evidência de supressão apenas porque excluiu outros Dados de Leads. Dentro da plataforma, marcar um lead como não contatável ou um telefone como DNC o exclui das superfícies de entrega e exportação — o número fica fisicamente ausente do resultado, não apenas sinalizado.
7. Abertura sugerida para ligações ao vivo
“Olá, posso falar com [NOME]? Meu nome é [AGENTE] e estou ligando em nome de [SUA RAZÃO SOCIAL] sobre [FINALIDADE VERDADEIRA]. Esta é uma ligação de marketing. Não temos vínculo com nenhum tribunal ou órgão governamental. Se você não deseja receber nossas ligações, informe-me e eu o incluirei em nossa lista de não perturbe.”
É um modelo inicial, não um porto seguro. Adapte-o à sua campanha, estado, profissão e canal com sua própria assessoria jurídica.