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Política de TCPA, Telemarketing e Não Perturbe

Última atualização: 8 de agosto de 2026

Esta Política se aplica sempre que você usa dados da LeadQuarry para ligações, mensagens de texto, mensagens pré-gravadas ou de voz artificial, caixa postal sem toque, discagem preditiva ou automatizada, ou contato semelhante. A LeadQuarry não faz essas ligações nem envia essas mensagens. Você é quem liga e quem envia, e é o único responsável pela conformidade. Esta política estabelece obrigações que você aceita nos termos do seu contrato com a LeadQuarry. É uma exigência contratual, não aconselhamento jurídico, e não constitui uma declaração completa da lei aplicável a você. Consulte seu próprio advogado antes de lançar uma campanha.

1. Atribuição de responsabilidade

Você determina se sua campanha é abrangida pela Telephone Consumer Protection Act e pelas normas da FCC, pela Telemarketing Sales Rule da FTC, por leis estaduais do tipo mini-TCPA e de telemarketing, por normas de licenciamento, registro e caução, e por qualquer restrição local. A LeadQuarry fornece ferramentas — marcações de não contato, supressão por telefone, log de contatos, avisos de horário de silêncio — mas essas ferramentas são um auxílio ao seu programa, não uma determinação de que uma campanha é lícita.

2. Regra padrão

Trate cada lead derivado de registro público como sem consentimento. Status em listas de não perturbe e consentimento sob a TCPA são questões distintas: a ausência de um número em um registro não é consentimento para usar tecnologia regulada. Um relacionamento comercial estabelecido, onde reconhecido, é limitado e não escusa universalmente contato pré-gravado, de voz artificial ou automatizado. Mensagens de texto podem ser reguladas como ligações.

3. Controles que você deve operar

Identificar o vendedor responsável e transmitir identificação de chamada correta.

Mapear a provável localização da pessoa chamada e aplicar a janela de ligação e a restrição de feriados mais restritivas.

Manter procedimentos escritos de não perturbe, pessoal treinado, monitoramento e lista de supressão própria da entidade.

Ter seu próprio acesso autorizado ao Registro Nacional de Não Perturbe e às listas estaduais aplicáveis, ou usar um prestador devidamente autorizado.

Usar os dados do registro apenas para conformidade. Nunca expô-los, reaproveitá-los ou incluí-los em uma exportação comum.

Fazer triagem com a atualidade que a lei exige. Como linha de base federal, usar uma versão do Registro Nacional com no máximo 31 dias, e aplicar qualquer intervalo estadual menor.

Determinar se sua tecnologia de discagem ou mensagem e seu tipo de mensagem exigem consentimento prévio expresso ou consentimento prévio expresso por escrito, e preservar a prova.

Avaliar o risco de número reatribuído ou incorreto e parar assim que tiver ciência.

Fornecer as divulgações exigidas de identidade, finalidade e exclusão.

Atender prontamente qualquer revogação ou pedido razoável de não perturbe, em todas as campanhas aplicáveis.

Controlar frequência, taxa de abandono, tempo de toque, exclusão em mensagens pré-gravadas e horários de silêncio.

Reter registros de campanha, consentimento, registro nacional, roteiros, desfechos e reclamações.

4. Práticas proibidas

Não falsifique nem bloqueie a identificação de chamada exigida; não ligue de números não monitorados; não burle as regras do registro; não use presença local enganosa; não ignore um pedido STOP ou verbal; não faça ligações repetidas destinadas a incomodar, abusar ou assediar; não use voz pré-gravada ou artificial nem tecnologia automatizada sem o consentimento exigido; não trate sua assinatura da LeadQuarry como consentimento; não compartilhe dados do Registro Nacional; e não alegue que a LeadQuarry, um tribunal, um condado ou um órgão autorizou sua ligação.

5. Padrão de evidência de consentimento

Quando o consentimento for exigido, você deve deter um registro reproduzível que demonstre o ato afirmativo do consumidor, a divulgação exata exibida, o vendedor ou vendedores nomeados, o número de telefone, o canal e a tecnologia cobertos, a finalidade, a data, hora e fuso horário, a URL ou o formulário de origem, dados de IP e dispositivo quando cabível, a versão e qualquer revogação posterior. O consentimento deve satisfazer a lei federal e estadual vigente naquele momento.

Após a anulação, em 2025, pelo Décimo Primeiro Circuito, da regra da FCC de 2023 sobre consentimento um a um para geradores de leads, não presuma que um consentimento amplo multivendedor seja lícito. Nosso padrão contratual permanece sendo consentimento específico por vendedor, claro, destacado e relacionado à finalidade, como controle de risco.

6. Fluxo de supressão

Registre todo pedido de não perturbe ou revogação no momento do recebimento, aplique-o aos seus sistemas ativos sem atraso evitável, propague-o aos fornecedores relevantes e proteja-o contra reintrodução. Não apague evidência de supressão apenas porque excluiu outros Dados de Leads. Dentro da plataforma, marcar um lead como não contatável ou um telefone como DNC o exclui das superfícies de entrega e exportação — o número fica fisicamente ausente do resultado, não apenas sinalizado.

7. Abertura sugerida para ligações ao vivo

“Olá, posso falar com [NOME]? Meu nome é [AGENTE] e estou ligando em nome de [SUA RAZÃO SOCIAL] sobre [FINALIDADE VERDADEIRA]. Esta é uma ligação de marketing. Não temos vínculo com nenhum tribunal ou órgão governamental. Se você não deseja receber nossas ligações, informe-me e eu o incluirei em nossa lista de não perturbe.”

É um modelo inicial, não um porto seguro. Adapte-o à sua campanha, estado, profissão e canal com sua própria assessoria jurídica.

TermosPrivacidadeSuas Opções de PrivacidadeCookiesUso de DadosFontes de DadosUso AceitávelConformidadeTCPA / Não PerturbePolítica de E-mailAviso FCRAExatidão dos DadosSegurançaTrilha de Auditoria

A LeadQuarry é uma fornecedora independente de tecnologia de inteligência de dados e gestão de oportunidades — não é credora, corretora, empresa imobiliária, escritório de advocacia, corretora de seguros, instituição financeira, agência de informações de crédito nem entidade governamental. Oportunidades derivadas de registros públicos não são consultas do consumidor nem consentimento para contato. Os clientes são independentemente responsáveis pelo uso lícito.

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